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Anvisa simplifica prescrição de produtos à base de Cannabi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última quarta-feira (13), uma nova regulamentação para produtos à base de Cannabis que altera regras de prescrição, controle sanitário e cultivo da planta para exportação. Entre as mudanças, está a possibilidade de prescrição de produtos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% por meio de Receita de Controle Especial, substituindo exigências mais restritivas anteriormente aplicadas.

A norma também autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para fins de exportação, desde que haja comprovação contratual de intenção de compra, venda ou distribuição. Para o médico e clínico geral Dr. Adam de Lima Alborta, especialista em medicina endocanabinoide, a principal mudança prática está na redução das barreiras burocráticas para pacientes e profissionais de saúde. “Produtos regularizados com THC menor ou igual a 0,2% passam a poder ser prescritos por Receita de Controle Especial, em vez de exigirem um receituário mais restritivo. Isso facilita a rotina do médico, da farmácia e do paciente, sem retirar o controle sanitário”, destaca o especialista.

De acordo com o médico, a flexibilização também deve impactar diretamente a continuidade terapêutica dos pacientes, especialmente aqueles que utilizam derivados de Cannabis para condições crônicas como dor, ansiedade e distúrbios do sono. “Menos burocracia significa menor risco de interrupção do tratamento, mais previsibilidade e menos desgaste para quem já convive com condições crônicas. Com a possibilidade de utilização de receita digital em formulações de baixo teor de THC, o acesso tende a se tornar muito mais prático, principalmente na telemedicina e para pacientes que vivem longe dos grandes centros”, explica.

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